Senhores Catistas
Nos termos do Estatuto da Associação Brasileira da Classe Hobie Cat, não basta o velejador pagar a taxa anual de filiação para que faça parte de uma flotilha. É necessário que esse velejador se junte a outros (vide número mínimo previsto) e formalize a criação de sua flotilha.
E é a flotilha, através de seu Capitão, quem efetivamente delibera perante a Assembleia de Classe (categoria) e também, em alguns casos, perante a Assembleia Geral. E a regularização prévia da flotilha é condição sine qua non para que uma flotilha possa pleitear algum tipo de ajuda ou mesmo apresentar proposta para realização de um campeonato regional ou nacional. Com efeito, a flotilha só existe para efeito de solicitação, seja ela de que natureza for, perante a ABCHC, se estiver devidamente formalizada.
Analisando a listagem atualizada, constata-se que as flotilhas dos seguintes Estados devem regularizar sua situação perante a ABCHC:
Hobie Cat 16 - CEARÁ, PARAÍBA, SANTA CATARINA, RIO DE JANEIRO (Região dos Lagos), PERNAMBUCO, SÃO PAULO (Capital).
Hobie Cat 14 - PARANÁ, RIO DE JANEIRO (Região dos Lagos), SÃO PAULO (Capital), PARAÍBA. A documentação está disponível no site mas, qualquer dúvida, deverá ser mantido contato com a Diretoria Esportiva (Richelle Botega) e-mail: richelebotega@yahoo.com.br.
Reprisando:
Art.9º - DA ASSEMBLEIA DE CATEGORIA (AC): Sempre, durante os dias em que ocorram campeonatos de nível nacional (BRASCAT), e também nos campeonatos regionais (SULCAT, SUDESTECAT E NORCAT) das categorias (HC 14 e/ou 16) deverá ser realizada a respectiva Assembleia de Categoria (AC) para deliberação de assuntos pertinentes da(s) CATEGORIA(S) e que não sejam de pauta exclusiva da Assembleia Geral. (...). O Capitão de Flotilha, ou seu procurador devidamente habilitado, que por sua vez deverá apresentar-se portando procuração pública ou particular, representará sua Flotilha perante a AC. Compete a AC de cada Categoria marcar data e local do próximo campeonato correspondente. A Flotilha, o Clube, o Hotel, o Resort, em síntese, o interessado, que desejar sediar o próximo campeonato brasileiro ou regional deverá apresentar sua proposta, detalhada e por escrito, por ocasião da realização da Assembleia de Categoria (AC), sendo que o não cumprimento dos termos formalmente propostos suspenderá seus direitos (proponente) em sediar outro campeonato da categoria pelo prazo de cinco anos consecutivos, cuja penalidade poderá ser substituída pelo pagamento de multa, em favor da ABCHC, correspondente ao montante igual a 10 (dez) salários mínimos.
Seção IV - DAS FLOTILHAS E SEUS CAPITÃES: Art.14º - A ABCHC entenderá e reconhecerá oficialmente como FLOTILHA o grupo de pelo menos 3 (três) velejadores que objetivem competir em barcos distintos de uma mesma categoria (HC 16 ou HC 14), integrantes de uma mesma região, e que venham REQUERER FORMALMENTE sua correspondente filiação anual junto a ABCHC (com a quitação das taxas individuais de filiação de seus integrantes, cujo valor será definido anualmente), cujos interesses esportivos, sociais e locais os levem a organizarem-se sob as normas da ABCHC, em conformidade com as regras do desporto oficial de vela no Brasil: a) Cada Flotilha terá como dirigentes um Capitão de Flotilha e um Vice-Capitão de Flotilha, eleitos por maioria simples de seus membros, cujo mandato durará 2 (dois) anos, sendo que a eleição normalmente ocorrerá no mês de dezembro e a posse dar-se-á no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano imediatamente seguinte; b) As atribuições e obrigações do Capitão e Vice-Capitão, à nível da flotilha, são assemelhadas as do Presidente, à nível de ABCHC, resguardadas as devidas proporções.
Art.21º - DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS: I – São Direitos dos associados: (...) b) Participar das assembleias e reuniões;
À Presidência, 06 de setembro de 2013