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Segunda-Feira, Dia 14 de Janeiro de 2013
Normatiza a filiação à ABCHC para o ano 2013.
Fonte: Presidência e Tesouraria da ABCHC




INSTRUCAO NORMATIVA IN01/2013

 

Normatiza a filiação à ABCHC para o ano 2013.

 

A diretoria da Associação Brasileira da Classe Hobie Cat no uso de suas atribuições legais vem por intermédio desta normatizar definitivamente as regras de filiação a classe.

 

Fica abolido o critério de filiação de proeiro fixo e proeiro livre adotado até 2012. Os tripulantes que velejam num HOBIE CAT (timoneiros e proeiros) têm os mesmos direitos estatutários, inclusive com direito a votar e serem votados, desta forma, a partir de 2013 cada atleta deverá providenciar a sua filiação para fazer parte da classe HOBIE CAT no Brasil.

 

A taxa de filiação é uma contribuição que visa à manutenção da nossa Entidade. Não deve ser encarada como uma espécie de imposição. E preciso que haja entendimento de todos de que a classe depende de nós e que uma classe só se faz forte se é bem administrada e possui apoio da sua base associativa.

 

Assim, fica instituída a seguinte tabela associativa progressiva para uso a partir de 2013. O velejador que conseguir formar a sua flotilha (mínimo três barcos) e efetuar o pagamento até 28/02/2013 (data limite para filiação prevista no estatuto registrado), além do desconto fará jus a um KIT ABCHC 2013 composto de CAMISETA, BONE E CARTEIRINHA PERSONALIZADA.

 

Portanto, é o próprio atleta quem elege a data que deseja contribuir e se filiar a sua Entidade (ABCHC),

de acordo com a sua disponibilidade, interesse e conveniência.

 

PERIODO VALOR DEVIDO R$ OBSERVACAO

 

01/01/2013 ATE 28/02/2013 100,00 DESCONTO DE 50,00

01/03/2013 ATE 31/03/2013 150,00 VALOR INTEGRAL

01/04/2013 ATE 30/04/2013 155,00

01/05/2013 ATE 31/05/2013 160,00

01/06/2013 ATE 30/06/2013 165,00

01/07/2013 ATE 31/07/2013 170,00

01/08/2013 ATE 31/08/2013 175,00

01/09/2013 ATE 30/09/2013 180,00

01/10/2013 ATE 31/10/2013 185,00

01/11/2013 ATE 30/11/2013 190,00

01/12/2013 ATE 31/12/2013 195,00

 

O catista deve imprimir o boleto CORRESPONDENTE ao mês que pretender pagar. Fica desde já o catista informado de que a emissão de boleto em duplicidade acarretará encargo bancário que será suportado integralmente pelo associado. A ABCHC informa que para evitar os problemas do ano passado está trabalhando a partir de 2013 com boleto identificado. A cada impressão o banco identifica e cobra a taxa.

 

Solicitamos aos catistas que se filiarem a partir de 2013 que arquivem seus comprovantes de pagamento para eventuais consultas.

 

PRESIDENCIA ABCHC 2012 2013

1° DE JANEIRO DE 2013.

 

 

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